CONCLUSÃO
Para M.M. Juiz de Direito da 1ª vara de Assuntos Pessoais
Dia 21 de agosto de 2009
Intime-se a parte autora para: a) informar endereço do requerido; b)juntar prova que a felicidade que alega estar nas mãos do réu era sua.
Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.
Dr. Ale Gria
Juiz de Direito
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