FELICIDADE
em face de NÃO SE SABE QUEM, estado civil desconhecido, localizado na rua Dos Sem Coração, cidade de Não Se Sabe Onde, Lugar Nenhum, demais caracteristicas desconhecidas.
DA JUSTIÇA GRATUITA:
A jovem em questão não tem condições emocionais para arcar com as custas de referida Ação de Felicidade. Desde já, requer-se gratuidade da justiça garantida pelo ordenamento juridico nacional.
DOS FATOS:
A jovem Sem Nome tinha uma vida muito boa mas não sabia. Desde aquela época lhe faltava a tal FELICIDADE.
O Sr. Não Se Sabe Quem desde aquela época já tinha conhecimento da requerente mas nunca lhe deu a menor atenção. Desde aquela época o requerido já era possuia a felicidade da requerida.
A autora, não encontrando sua felicidade em lugar nenhum, tentou de tudo para encontrá-la. Entre os métodos que a requerente usou para encontrar a sua felicidade estão: comida, outros homens, álcool, cigarros, café e outras drogas.
A requerente até viciou em algumas desses métodos o que vem causando sérios danos ao emocional já danificado da jovem senhorita.
O Sr. Não Se Sabe Quem possuia a felicidade da requerente, por mais que não se lembrasse. Ele conhecia a requerente apenas não sabia que possuia sua felicidade.
A requerente também não sabia que o requerido possuia sua felicidade até quando se conheceram de verdade. Nesse instante a requerente percebeu que o Sr. Não Se Sabe Quem estava com sua felicidade.
O requerido não precebeu de imediato que possuia um bem importante da requerente, mas depois de algum tempo o réu percebeu que podia usufruir do poder que tinha nas mãos.
No momento em que percebeu que tinha a felicidade da jovem autora nas mãos começou a usufruir dela sem limites. No começo a requerente pensou que o requerido lhe daria a felicidade mas tudo não saiu da promessa.
O requerido não devolveu a felicidade da requerente que vem sofrendo e afogando as mágoas no álcool. Além de não devolver, o requerido vem se utilizando do poder que tem sobre a autora para fazer com que ele sinta-se feliz sem nada em troca.
DO DIREITO:
Sabe-se que a felicidade é um direito que é amparado pela Carta Magna de 1991 de Um Lugar Muito Longe em seu artigo 1º:
"Art.1º - A felicidade é inerente a vida e será garantida à qualquer ser, seja ele humano ou animal, não importando sexo ou idade. "
Ora meritíssimo, se a felicidade é inerente a vida se torna um bem personalíssimo. Umas das características dos direito personalíssimos é que eles são inalienáveis, ou seja, são apenas da pessoa a quem pertencem e não podem ser dados ou vendidos à ninguém.
Percebe-se, desde já, que o requerido tem uma coduta que vai contra o que está disposto na Constituição Federal! Isso já é prova cabal de julgamento procedente.
No entanto diz um grande doutrinador nos quesitos da felicidade:
"A felicidade é difícil de se atingir, pois só a atingimos tornando felizes os outros." (Stuart Clock)
O requerido não vem cumprindo com o que a doutrina aponta como necessário. Quer a felicida porém não faz os outros felizes, ao contrário, pegou a felicidade da requerida para si e não quer devolver de jeito ou maneira! As pessoas infelizes vossa excelência, não tem o porque de viver e no caso da requerente, já não aguentam mais a infelicidade.
As decisões dos tribunais estão de acordo com o pedido da requerida. Por exemplo:
APELAÇÃO CIVIL. ROUBO DE FELICIDADE. REQUERIDO NÃO QUER DEVOLVER. DIREITO PERSONALÍSSIMO. a felicidade é um direito personalíssimo é deve ficar com aquele que é seu dono. ninguém tem o direito de ficar e/ou controlar a felicidade de ninguém. por mais que uma pessoa ame alguém não tem amparo legal para ficar com a posse ad eternum da felicidade daquele que ama.
DO MÉRITO:
Logo, requer-se:
1- Os beneficios da justiça gratuita.
2- A citação do requerido nos termos do art. 000 do CPC.
3- A devolução da felicidade da requerida do jeito que se encontrava antes de o requerido tê-la pego.
4- Caso a decisão de douto juízo discorde do pedido da exordial, requer-se pagamento de felicidade mensal e regulamentação de visitas.
5- Para provar o alegado, usará todos os meios de prova.
6- Custas do processo e honorários de sucumbência para a parte requerida.
7 - Valor da causa em R$0,00.
Pelo Deferimento,
Without A Name
OAB 00.000/LN
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